Legislação

Decreto 11.217, de 30/09/2022
(D.O. 03/10/2022)

Art. 2º

- A Suframa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado de deliberação superior: Conselho de Administração da Suframa;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais; e

c) Superintendência Adjunta Executiva;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Superintendência Adjunta de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Superintendência Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;

b) Superintendência Adjunta de Projetos; e

c) Superintendência Adjunta de Operações; e

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenação-Geral de Representação Institucional;

b) Áreas de Livre Comércio; e

c) Coordenações Regionais.

Parágrafo único - As Áreas de Livre Comércio e as Coordenações Regionais vinculam-se diretamente à Superintendência Adjunta de Operações.