Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022
(D.O. 27/09/2022)

Art. 12

- Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades.