Legislação

Decreto 11.206, de 26/09/2022

Art. 12

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 12

- Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades.

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