Legislação

Decreto 9.765, de 11/04/2019
(D.O. 11/04/2019)

Art. 6º

- A Política Nacional de Alfabetização tem por público-alvo:

I - crianças na primeira infância;

II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

III - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV - alunos da educação de jovens e adultos;

V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e

VI - alunos das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único - São beneficiários prioritários da Política Nacional de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .


Art. 7º

- São agentes envolvidos na Política Nacional de Alfabetização:

I - professores da educação infantil;

II - professores alfabetizadores;

III - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

IV - demais professores da educação básica;

V - gestores escolares;

VI - dirigentes de redes públicas de ensino;

VII - instituições de ensino;

VIII - famílias; e

IX - organizações da sociedade civil.