Legislação

Decreto 9.630, de 26/12/2018
(D.O. 27/12/2018)

Art. 8º

- Até que seja elaborado novo plano penitenciário nacional, os investimentos e a estrutura de governança das políticas e dos programas e projetos da área observarão o disposto neste Decreto.


Art. 9º

- O PNSP será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Segurança Pública.


Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Raul Jungmann