Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 12

- Ao Departamento de Infraestrutura compete:

I - administrar e gerenciar a execução de planos, programas e projetos de construção, de ampliação, de reforma, de utilização, de manutenção e de restauração da infraestrutura e estabelecer padrões e normas técnicas no âmbito das instalações do legado olímpico;

II - planejar e coordenar os serviços de infraestrutura nas instalações esportivas do legado olímpico;

III - acompanhar, controlar e fiscalizar, nos aspectos técnicos, a prestação dos serviços de obras, de manutenção e de outros serviços decorrentes de contrapartidas relativos à infraestrutura das instalações olímpicas e paraolímpicas geridas pela Aglo;

IV - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos de responsabilidade da Aglo em projetos de infraestrutura de esporte;

V - definir o processo de aprovação das propostas, de execução e de ateste dos serviços na infraestrutura do legado olímpico;

VI - desenvolver ações para promoção e melhoria da infraestrutura do legado olímpico junto a órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais;

VII - providenciar, junto aos órgãos públicos competentes, o licenciamento para garantir o funcionamento e a realização das atividades relacionadas aos planos e aos projetos de infraestrutura;

VIII - desenvolver ações junto aos órgãos de controle e demais órgãos envolvidos sobre assuntos relacionados à execução de obras na infraestrutura do legado olímpico; e

IX - zelar pela integridade da infraestrutura das instalações do legado olímpico.


Art. 13

- Ao Departamento de Marketing compete:

I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing e comunicação social, com a promoção das atividades destinadas ao uso das instalações olímpicas;

II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas à viabilização do uso dos bens do legado;

III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional da Aglo com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;

IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital;

V - produzir e veicular conteúdos, a fim de divulgar os eventos e parcerias, e estimular o uso dos bens do legado;

VI - gerir a comunicação por imagem e som da cobertura das atividades do legado olímpico, em sistema de rádio, TV ou transmissão pela rede mundial de computadores, com a possibilidade de firmar acordo de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Aglo;

VII - coordenar e supervisionar a política de patrocínio publicitário da Aglo;

VIII - criar e desenvolver os canais de comunicação e distribuição de informações da Aglo;

IX - propor, coordenar e supervisionar a política da Aglo com relação à exploração do nome e da imagem das instalações do legado;

X - coordenar, acompanhar e fiscalizar o planejamento e a execução operacional dos eventos realizados nas instalações olímpicas; e

XI - desenvolver ações que promovam a imagem do legado olímpico junto à sociedade e nos meios de comunicação.


Art. 14

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I - desenvolver ações de captação de projetos de interesse da Aglo junto aos órgãos da administração pública;

II - desenvolver relações com entidades privadas para exercício da competência da Aglo;

III - desenvolver relações com as secretarias de educação municipais, distrital e estaduais, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário, as escolas e as universidades, entre outras entidades do esporte escolar, universitário e educacional;

IV - desenvolver relações com o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro, o Comitê Brasileiro de Clubes, confederações, federações, ligas e clubes, entre outras entidades desportivas de rendimento;

V - desenvolver relações com as secretarias de esporte e lazer municipais, distrital e estaduais, o terceiro setor e os serviços sociais autônomos, entre outras entidades desportivas de participação;

VI - receber demandas e prospectar, captar e negociar oportunidades para utilização do legado olímpico;

VII - realizar a análise técnica da conveniência e da oportunidade das autorizações de uso do legado olímpico e indicar fiscal para cada processo de autorização;

VIII - propor o calendário de utilização das instalações olímpicas sob administração da Aglo e decidir, quando houver conflito de datas, sobre o remanejamento dos eventos; e

IX - iniciar o processo de solicitação de autorização de uso das instalações olímpicas e de parcerias previstas na Lei 13.019, de 31/07/2014.