Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir ao Presidente nos atos de representação legal da Aglo;

II - ocupar-se das relações públicas do Presidente;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Aglo; e

IV - promover a interlocução institucional junto aos demais órgãos e autoridades da administração pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total