Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 9º

- À Procuradoria Federal Especializada junto a Aglo, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Aglo, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da Aglo, quando estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Aglo e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Aglo, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 10

- À Auditoria Interna compete:

I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de pessoal e de sistemas, quanto à eficácia, à eficiência, à efetividade e à economicidade, conforme o plano anual de auditoria interna;

II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação, os regulamentos e as normas;

III - propor ações para o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle e de gestão da Aglo;

IV - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;

V - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Aglo, com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual e do relatório de gestão;

VI - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Aglo e sobre as tomadas de contas especiais, em conformidade com a legislação;

VII - acompanhar a implementação, pelas unidades da Aglo, das recomendações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VIII - coordenar as ações para prestação de informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;

IX - elaborar o planejamento anual de atividades da unidade, nos termos das normas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e promover sua execução e sua atualização quando necessário; e

X - elaborar o relatório anual de atividades de auditoria interna e promover a sua disponibilização à alta gestão da Aglo e a sua divulgação, nos termos das normas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único - A Auditoria Interna vincula-se administrativamente à Diretoria-Executiva da Aglo, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.


Art. 11

- Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a execução de atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de tecnologia da informação, de serviços gerais, de organização e inovação institucional e de gestão de documentos de arquivo, e à gestão do conhecimento no âmbito da Aglo;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos da Aglo quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - coordenar as atividades administrativas e financeiras da instituição;

IV - propor à Diretoria-Executiva as diretrizes para a elaboração e a atualização do planejamento estratégico da Aglo;

V - supervisionar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais e a elaboração da programação financeira e orçamentária da Aglo;

VI - praticar os atos de gestão e execução orçamentária da Aglo, na condição de ordenador de despesas originário;

VII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pela Aglo;

VIII - firmar convênios, contratos, acordos e instrumentos congêneres;

IX - coordenar, orientar, monitorar e executar as atividades relativas à implementação da política de recursos humanos, incluídas aquelas de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;

X - planejar, coordenar, monitorar e executar as atividades relativas à organização e à modernização administrativa;

XI - coordenar, controlar e executar os assuntos relativos à gestão estratégica, à gestão do conhecimento e aos recursos logísticos;

XII - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua implementação no âmbito da Aglo, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico;

XIII - realizar o inventário dos bens da Aglo e os atos relativos à operação e ao controle patrimonial, incluídos os bens esportivos e não esportivos; e

XIV - realizar procedimento prévio com vistas à apuração e à cobrança de valores devidos à Aglo decorrentes de contrapartidas inadimplidas, de dano ao erário e dos encargos legais.