Legislação

Decreto 9.299, de 05/03/2018
(D.O. 06/03/2018)

Art. 3º

- A Aglo será dirigida pela Diretoria-Executiva, órgão colegiado deliberativo, composto por:

I - Presidente;

II - Diretor-Executivo; e

III - quatro Diretores Técnicos.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.

§ 2º - A nomeação e a exoneração do titular da unidade de auditoria interna será submetida pelo presidente da Aglo à aprovação da Diretoria-Executiva e, após, à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.

§ 3º - As demais nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do Aglo serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.