Legislação
Decreto 9.007, de 20/03/2017
(D.O. 21/03/2017)
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei 5.537, de 21/11/1968, vincula-se ao Ministério da Educação e tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Parágrafo único - O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.