Legislação

Decreto 8.297, de 15/08/2014
(D.O. 18/08/2014)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Fundação Biblioteca Nacional em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Fundação Biblioteca Nacional.]