Legislação

Decreto 8.297, de 15/08/2014

Art. 18

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 18 - Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais diretores compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas unidades; e
II - exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.]

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