Legislação

Decreto 7.738, de 28/05/2012
(D.O. 29/05/2012)

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 12 - Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes do CADE;
II - prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
III - acompanhar e controlar os documentos e processos encaminhados à Presidência; e
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência.]


Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 13 - À Assessoria Internacional compete:
I - prestar assessoria à Presidência do órgão em todos os assuntos relacionados à interface internacional da autarquia;
II - colaborar na viabilização da importação de práticas anticoncorrenciais internacionais adequadas à realidade brasileira; e
III - contribuir para a promoção de cooperação internacional com autoridades estrangeiras da concorrência.]


Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 14 - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
II - atualizar os sítios do CADE na internet e na intranet; produzir e supervisionar a produção e divulgação de publicações institucionais; e
III - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.]


Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 15 - À Assessoria de Planejamento e Projetos compete:
I - assessorar a Presidência do CADE nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico da autarquia, gestão de projetos especiais, e monitoramento de programas governamentais sob responsabilidade do CADE; e
II - coordenar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento, monitoramento e gestão de projetos, em articulação com a Diretoria Administrativa.]