Legislação
Decreto 6.844, de 07/05/2009
(D.O. 08/05/2009)
- O Comitê Gestor do IPHAN é composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes e pelos Diretores dos Centros Culturais e Nacionais.
§ 1º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos membros.
§ 2º - O quorum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinqüenta por cento dos membros votantes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com o regimento interno.
§ 3º - Havendo impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal, no caso do Presidente, dos Diretores e do Procurador-Chefe, e pelo suplente no caso dos Superintendentes.
§ 4º - O Comitê Gestor poderá, por intermédio do Presidente ou por decisão de seu plenário, convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas.