Decreto 6.844, de 07/05/2009

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 26

- Às Superintendências Estaduais e Unidades Especiais, em sua área de atuação, compete a administração dos bens que estejam sob sua guarda.