Legislação

Decreto 5.256, de 27/10/2004
(D.O. 28/10/2004)

Art. 25

- Ao Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei 8.213, de 24/07/91, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 26

- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões da Secretaria da Receita Previdenciária e do INSS, nos processos de interesse dos contribuintes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.


Art. 27

- Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar compete deliberar, coordenar, controlar e avaliar a execução da política de previdência complementar das entidades fechadas de previdência privada e, em especial, exercer as competências estabelecidas no art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001.