Legislação

Decreto 5.147, de 21/07/2004
(D.O. 22/07/2004)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INPI em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INPI;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do INPI; e

VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.


Art. 5º

- À Ouvidoria compete:

I - receber solicitações, informações, reclamações e sugestões; analisar, dar tratamento adequado e, quando necessário, encaminhar às áreas competentes para um posicionamento, solução ou atendimento ao pleito;

II - acompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o cliente informado;

III - gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem a visualização da atuação do Instituto, identificando pontos críticos, contribuindo para a busca de soluções;

IV - avaliar a satisfação da sociedade, em relação ao INPI, por meio de pesquisas com usuários dos serviços do INPI; e

V - oferecer canais diretos, ágeis e imparciais para informações, sugestões e críticas da sociedade, bem como do público interno, em relação ao INPI.