Legislação

Decreto 5.147, de 21/07/2004

Art. 18

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 18

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do INPI [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NES/

DAS/

FG

    
 

1

Presidente

101.6

 

1

Vice-Presidente

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

    
 

40

 

FG-1

    
GABINETE

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

    
OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

    
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE    
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO    
E SERVIÇOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deModernização   
e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deAdministração

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

    
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E    
INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deArticulação    
Institucional e Difusão Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Divisão Regional

6

Chefe

101.2

    
Centro de Divulgação,Documentação e    
Informação Tecnológica

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
DIRETORIA DE PATENTES

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deProcessamento de Patentes

1

Coordenador-Geral

101.4

    
Coordenação-Geral de Patentes I

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de PatentesII

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
DIRETORIA DE MARCAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação

1

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Marcas I

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Marcas II

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
DIRETORIA DE CONTRATOS DE    
TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de Contratos    
de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de OutrosRegistros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      

DAS 101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS 101.5

5,16

1

5,16

6

30,96

DAS 101.4

3,98

4

15,92

17

67,66

DAS 101.3

1,28

9

11,52

11

14,08

DAS 101.2

1,14

26

29,64

29

33,06

DAS 101.1

1,00

7

7,00

10

10,00

      

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.3

1,28

-

-

-

-

DAS 102.2

1,14

2

2,28

-

-

DAS 102.1

1,00

3

3,00

10

10,00

      

SUBTOTAL1 (+)

52

74,52

86

179,87

      

FG-1

0,20

-

-

40

8,00

FG-2

0,15

10

1,50

-

-

FG-3

0,12

26

3,12

-

-

      

SUBTOTAL2 (+)

36

4,62

40

8,00

TOTAL(1+2)

88

79,14

126

187,87

CÓDIGODAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INPI (a)

DO INPI P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

DAS101.6

6,15

1

6,15

DAS101.5

5,16

5

25,80

DAS101.4

3,98

13

51,74

DAS101.3

1,28

2

2,56

DAS101.2

1,14

3

3,42

DAS101.1

1,00

3

3,00

DAS102.4

3,98

2

7,96

DAS102.2

1,14

2

2,28

DAS102.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

36

107,63

2

2,28

FG-1

0,20

40

8,00

FG-2

0,15

10

1,50

FG-3

0,12

26

3,12

SUBTOTAL2

40

8,00

36

4,62

TOTAL

76

115,63

38

6,90

Saldodo Remanejamento (a-b)

38

108,73

  
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