Legislação

Decreto 5.147, de 21/07/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Ouvidoria;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e

d) Diretoria de Administração e Serviços;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica;

b) Diretoria de Patentes;

c) Diretoria de Marcas; e

d) Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros;

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