Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003
(D.O. 27/08/2003)

Art. 5º

- A Diretoria é composta pelo Presidente e pelos Diretores dos Centros.

§ 1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.

§ 4º - O Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.