Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003

Art. 15

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 15

- Ao Presidente incumbe:

I - representar a FUNARTE em juízo ou fora dele;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades da FUNARTE;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

IV - ordenar despesas;

V - baixar atos normativos; e

VI - baixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.

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