Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem como das atividades de comunicação social.

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