Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003
(D.O. 27/08/2003)

Art. 4º

- A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.

Parágrafo único - O Presidente da FUNARTE e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente, devendo a nomeação e exoneração do Procurador-Chefe e do Auditor Interno serem submetidas, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.