Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003
(D.O. 27/08/2003)

Art. 3º

- A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal; e

b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro das Artes Cênicas;

b) Centro das Artes Visuais;

c) Centro da Música; e

d) Centro de Programas Integrados;

V - unidade descentralizada: Representação Regional.