Legislação

Decreto 2.346, de 10/10/1997
(D.O. 13/10/1997)

Art. 10

- Ao fim de cada trimestre, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta encaminharão ao Ministro de Estado da Justiça, com cópias para o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e para o Advogado-Geral da União, relatório circunstanciado sobre a fiel execução deste Decreto.


Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 12

- Ficam revogados os Decretos 73.529, de 21/01/74, 1.601, de 23/08/95, e 2.194, de 07/04/97.

Brasília, 10/10/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso. Iris Rezende. Pedro Malan. Reinhold Stephanes. Clovis de Barros Carvalho