Legislação

Decreto 2.346, de 10/10/1997

Art. 1º-A

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS (Ir para)

Art. 1º-A

- Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.

Decreto 3.001, de 26/03/1999 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei 5.172, de 25/10/66, às normas regulamentares e complementares.

CTN, art. 151 (Suspensão da exigibilidade do crédito tributário).
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