Legislação

Provimento CNJ 108, de 03/07/2020

Art.

Registro público. Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento CNJ 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma da Lei 9.613/1998, art. 12 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos na CF/88, art. 37;

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (CF/88, arts. 103-B, § 4º, I e III, e CF/88, art. 236, § 1º);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (RICNJ, art. 8º, X - Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (Lei 8.935/1994, art. 37 e Lei 8.935/1994, art. 38);

CONSIDERANDO que o Provimento CNJ 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu várias obrigações e deveres aos notários, registradores e Corregedorias-Gerais de Justiça de todo o País;

CONSIDERANDO que o Conselho de Operações de Atividades Financeiras - COAF reúne, semestralmente, as estatísticas dos setores obrigados na política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

CONSIDERANDO que a Recomendação 174314 da Controladoria-Geral da União - CGU orienta no sentido de divulgar as informações gerenciais sobre os resultados das fiscalizações e aplicações de responsabilidades administrativas dos demais setores obrigados;

CONSIDERANDO que semestralmente a Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação do Coaf (Cofir) solicita a atualização das informações estatísticas para publicação na página do Coaf na Internet;

CONSIDERANDO o dever de transparência que órgãos públicos e serviços delegados devem possuir na execução de suas atividades, RESOLVE:

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