Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 23

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23

- O conciliador e o mediador observarão os princípios e as regras previstas na Lei 13.140/2015, no art. 166 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil) e no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores (Anexo III da Resolução CNJ 125/2010). [[CPC/2015, art. 166.]]

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