Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001
Art. 0
Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à Lei 9.469, de 10/07/1997.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Processo do Trabalho. Recurso de revista.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência).
@NOTAALILNK = CLT, art. 896 (Recurso de revista).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
CLT, art. 896 (Recurso de revista).
CLT, art. 896 (Recurso de revista).