Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001

Art. 0
Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à Lei 9.469, de 10/07/1997. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Processo do Trabalho. Recurso de revista. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAALILNK = CLT, art. 896 (Recurso de revista). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
CLT, art. 896 (Recurso de revista).