Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001

Art. 0
(Revogada pela Lei 10.931, de 02/08/2004). Incorporação imobiliária. Altera a Lei 4.591, de 16/12/64, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.931, de 02/08/2004 (Revogação total). @EMESHORT = Incorporação imobiliária. Lei 4.591/64. Alteração. Instituição do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)