Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001

Art. 0
(Revogada pela Lei 12.651, de 25/05/2012). Meio ambiente. Altera os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei 4.771, de 15/09/65, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/96, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 83 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 12.651, de 25/05/2012]. Meio ambiente. Código Florestal e Lei 9.393/96 (ITR). Alteração. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAVIDLNK = Lei 9.393, de 19/12/1996 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural). @NOTAVIDLNK = Lei 4.771, de 15/09/1965 (Código Florestal). @NOTAALILNK = CF/88, art. 225 (Meio ambiente). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 4º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.393, de 19/12/1996 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural)
Lei 4.771, de 15/09/1965 (Código Florestal)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).