Legislação

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023

Art. 99
  • Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 99

- Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total