(Convertida na
Lei 14.442, de 02/09/2022). Trabalhista. Teletrabalho. Tributário. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e altera a
Lei 6.321, de 14/04/1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452/1943. [[
CLT, art. 457.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Convertida na
Lei 14.442, de 02/09/2022). Trabalhista. Teletrabalho. Tributário. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e altera a
Lei 6.321, de 14/04/1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452/1943. [[
CLT, art. 457.]]
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =