Legislação

Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam revogados:

Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 2º (Efeitos a partir de 01/04/2022).

I - os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; [[Lei 10.865/2004, art. 8º.]]

II - o art. 56 ao art. 58 da Lei 11.196, de 21/11/2005; [[Lei 11.196/2005, art. 56. Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 58.]]

III - o art. 31 da Lei 11.488, de 15/06/2007, na parte em que altera os § 15 e § 16 do art. 8º da Lei 10.865/2004; [[Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 11.488/2007, art. 31.]]

IV - o art. 53 da Lei 12.715, de 17/09/2012, na parte em que altera os § 15 e § 23 do art. 8º da Lei 10.865/2004; [[Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 12.715/2012, art. 53.]]

V - o art. 5º da Lei 12.859, de 10/09/2013; e [[Lei 12.859/2013, art. 5º.]]

VI - o art. 3º da Lei 14.183, de 14/07/2021. [[Lei 14.183/2021, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total