Legislação

Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021

Art.

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 3º

- A Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 12 - Da decisão que aplicar a multa prevista no § 11 caberá recurso na Comissão de Valores Mobiliários, em última instância e sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, conforme estabelecido em regimento interno.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total