Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021

Art. 0
(Convertida na Lei 14.317, de 29/03/2022). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022). Tributário. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei 7.940, de 20/12/1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 14.317, de 29/03/2022]. [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022]. Tributário. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei 7.940, de 20/12/1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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