(Convertida na
Lei 14.317, de 29/03/2022). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022). Tributário. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a
Lei 7.940, de 20/12/1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a
Lei 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 14.317, de 29/03/2022]. [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022]. Tributário. Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a
Lei 7.940, de 20/12/1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a
Lei 6.385, de 7/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =