Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art.

(Convertida na Lei 14.222, de 15/10/2021). Administrativo. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei 4.118, de 27/08/1962, a Lei 6.189, de 16/12/1974, a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 9.765, de 17/12/1998, a Lei 6.453, de 17/10/1977, e a Lei 10.308, de 20/11/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total