Legislação

Medida Provisória 841, de 12/06/2018

Art.

Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- Constituem recursos do FNSP:

I - as doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - as receitas decorrentes:

a) da exploração de loterias, nos termos da legislação; e

b) das aplicações de seus recursos orçamentários, observada a legislação aplicável;

III - das dotações que lhe forem consignadas na lei orçamentária anual e nos créditos adicionais; e

IV - das demais receitas que lhe sejam destinadas.

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