Medida Provisória 841, de 12/06/2018

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018). Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 1º (arts. 7º, 10, 12-A, 13, 15, 17-A, 18, 19, 20, 20-A, 20-B e 20-C). @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018 (DOU 25/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018 (DOU 25/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018).