Legislação

Medida Provisória 841, de 12/06/2018

Art. 20-B

Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)

Art. 20-B

- Os recursos destinados à Fenaclubes serão utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.

Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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