Legislação

Medida Provisória 841, de 12/06/2018

Art. 16

Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)

Art. 16

- O produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico será destinado da seguinte forma:

I - a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 31 de dezembro de 2018:

a) um por cento para a seguridade social;

b) um inteiro e setenta e cinco centésimo por cento para o Fundo Nacional de Saúde - FNS;

c) um por cento para o Funpen;

d) cinco por cento para o FNSP;

e) cinquenta centésimos por cento para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) setenta e cinco centésimos por cento para o Ministério do Esporte;

g) um inteiro e vinte e seis centésimos por cento para o COB;

h) setenta e quatro centésimos por cento para o CPB;

i) vinte e dois por cento para entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;

j) vinte por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e

k) quarenta e seis por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e

II - a partir de 01/01/2019:

a) um por cento para a seguridade social;

b) setenta e cinco centésimos por cento para o FNS;

c) cinco décimos por cento para o Funpen;

d) três por cento para o FNSP;

e) cinquenta centésimos por cento para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) vinte e cinco centésimos por cento para o Ministério do Esporte;

g) um inteiro e vinte e seis centésimos por cento para o COB;

h) setenta e quatro centésimos por cento para o CPB;

i) vinte e dois por cento para entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;

j) vinte por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e

k) cinquenta por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.

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