Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art.

Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 5º

- Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia:

I - decidir requerimentos de lavra e outorgar concessões de lavra;

II - declarar a caducidade e a nulidade de concessões de lavra e manifestos de mina; e

III - conceder anuência prévia aos atos de cessão ou transferência de concessões de lavra e manifestos de mina, conforme estabelecido no § 3º do art. 176 da Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CF/88, art. 176, § 3º (autorização de pequisa)