Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Art. 0º
(Convertida na Lei 13.575, de 26/12/2017). (Vigência veja art. 37). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 13.575, de 26/12/2017 ((Conversão da Medida Provisória 791, de 25/07/2017). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração - ANM; extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; altera a Lei 11.046, de 27/12/2004, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e revoga a Lei 8.876, de 02/05/1994, e dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/01/1967 (Código de Mineração - CM).)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)