Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 37

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória, quanto:

a) ao art. 24; e

b) ao inciso II do caput do art. 36; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - Dyogo Henrique de Oliveira

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