Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Art. 35
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- Fica mantida a Estrutura Regimental e Organizacional estabelecida pelo Decreto 7.092, de 2/02/2010, enquanto não for editado o Decreto a que se refere o art. 34.
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Decreto 7.092, de 02/02/2010 ((Efeitos a partir de 05/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM)