Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 34

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 34

- Caberá ao Poder Executivo federal instalar a ANM e seu regulamento deverá ser aprovado em Decreto do Presidente da República, no qual será definida sua Estrutura Regimental.

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