Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Art. 34
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 34- Caberá ao Poder Executivo federal instalar a ANM e seu regulamento deverá ser aprovado em Decreto do Presidente da República, no qual será definida sua Estrutura Regimental.
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