Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- O disposto na Lei 9.986/2000, aplica-se à ANM e ao seu Quadro de Pessoal o disposto, exceto quando houver disposição em contrário ao estabelecido nesta Medida Provisória.
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