Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 27

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 27

- Ficam extintos na Estrutura Regimental do DNPM, a partir da produção dos efeitos desta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG do DNPM:

I - um DAS 101.6;

II - cinco DAS 101.5;

III - treze DAS 101.4;

IV - dezesseis DAS 101.3;

V - um DAS 102.4;

VI - um DAS 102.3;

VII - oito DAS 102.2;

VIII - dois DAS 102.1;

IX - sete FCPE-4;

X - dezoito FCPE-3;

XI - oitenta e sete FCPE-2;

XII - cento e duas FCPE-l;

XIII - trinta e uma FG-1;

XIV - cinquenta e seis FG-2; e

XV - trinta e duas FG-3.

Parágrafo único - A extinção dos cargos de que trata o caput e a criação dos cargos de que trata o art. 26 somente produzirão efeitos a partir da data da entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANM.

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