Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 25

Capítulo III - DAS RECEITAS (Ir para)

Art. 25

- A ANM atuará como autoridade administrativa independente, a qual ficam asseguradas, nos termos desta Medida Provisória, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.

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